quarta-feira, 30 de junho de 2010

Concurso de Fotografia "Estoi - A Nossa Aldeia"

Regulamento

Enquadramento

O Concurso de Fotografia “Estoi – A Nossa Aldeia” é uma iniciativa promovida pela Casa do Povo De Estoi, associação sem fins lucrativos de utilidade pública da Freguesia de Estoi, no âmbito das comemorações do terceiro aniversário de reinauguração da Sede, em 29 de Julho de 2010.
A freguesia de Estoi tem uma enorme variedade de cenários com valor histórico-cultural que não podemos perder nem deixar esquecer. Assim, através da fotografia enquanto forma de expressão artística dinâmica e multifacetada, pretendemos dinamizar a descoberta de Estoi, uma terra que guarda “pequenas/grandes” obras de arte: as ruínas, o palácio, as capelas, a igreja, os montes, os jardins, as pessoas…


Art.° Primeiro
(Participantes)

a) O concurso é aberto a participantes individuais portugueses ou estrangeiros a residir em Portugal.
b) Aos membros do júri é vedada a participação bem como aos seus familiares directos.


Art.° Segundo
(Tema)

No concurso “Estoi – A Nossa Aldeia” todas as fotografias terão de estar, obrigatoriamente, relacionadas com a Freguesia de Estoi.


Art.° Terceiro
(Trabalhos)

a) Os trabalhos poderão ser a cores e/ou a preto e branco.
b) Poderão ser apresentados até três trabalhos por pessoa.
c) Os trabalhos deverão ser apresentados em suporte de papel com formatos compreendidos entre 15x20 e 30x40.
d) Os trabalhos deverão ser entregues em sobrescrito fechado. No exterior figurará apenas o pseudónimo do concorrente. As fotografias a concurso no verso terão, em letra legível, o título do trabalho, o pseudónimo e a indicação do local de recolha da imagem.
e) Juntamente com os trabalhos, deverá ser entregue um outro sobrescrito fechado e assinado sob o mesmo pseudónimo, contendo a identificação e os contactos do concorrente e os trabalhos em formato digital.


Art.° Quarto
(Prazo de entrega)

a) Os trabalhos poderão ser entregues em mão na Sede da Casa do Povo de Estoi ou enviados pelo correio, sob registo, até 26 de Julho de 2010, para: Casa do Povo de Estoi, Rua de Faro, nº 22, 8005-463 Estoi.
b) As fotografias remetidas por via postal só serão consideradas a concurso se tiverem como data limite do carimbo dos correios o dia 26 de Julho de 2010.


Art.° Quinto
(Júri)

a) As fotografias serão apreciadas por um júri a definir, o qual deliberará até dia 30 de Julho.
b) O Júri reserva-se o direito de não atribuir prémios se a falta de qualidade dos trabalhos o justificar e atribuir prémios ex-aequo.
c) Do resultado do concurso o Júri lavrará a competente acta fundamentada, que será assinada por todos os seus membros.
d) Da decisão do Júri cabe reclamação.
e) Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos por deliberação do júri, de acordo com a Lei especifica.
f) A decisão do júri é final e irrevogável não cabendo recurso.


Art.° Sexto

(Prémios)
a) Os prémios serão entregues em cerimónia comemorativa da reinauguração da Casa do Povo de Estoi, em 31 de Julho de 2010, no Salão Nobre da mesma, na presença do Júri do concurso.
b) Serão seleccionados os melhores trabalhos para participar numa exposição que decorrerá nas instalações da Sede da Casa do Povo de Estoi, a partir de 02 de Agosto de 2010.
d) Os resultados serão comunicados e afixados na Sede da Casa do Povo de Estoi no dia 31 de Julho de 2010.
6.3. Todos os concorrentes receberão um certificado de participação.


Art.° Sétimo
(Divulgação)

a) Os trabalhos premiados seleccionados pelo júri, serão divulgados através do nosso blog e facebook e expostos nas nossas instalações.
b) Regulamento disponível em cpestoi.blogspot.com.
c) Os concorrentes premiados serão avisados através de notificação à morada.



Art.° Oitavo
(Disposições finais)

a) A organização reserva-se o direito de expor, publicar ou reproduzir quaisquer dos trabalhos premiados e não premiados, salvaguardando sempre a indicação do autor.
b) Os trabalhos apresentados a concurso revertem para o acervo da Casa do Povo de Estoi.
c) A apresentação dos trabalhos pressupõe a plena aceitação do presente regulamento.


Art.° Nono
(Diversos)

a) Serão admitidos a concurso os trabalhos que respeitem o presente regulamento.
b) Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos por deliberação do júri do concurso de acordo com a Lei especifica.
c) Eventuais esclarecimentos devem ser solicitados a: Casa do povo de Estoi.